Conceitos Básicos

O que é um Conselho de Empresa?

O Conselho de Empresa é a representação eleita de todos os trabalhadores na nossa empresa. Tem importantes direitos de co-decisão em:

  • Horário de trabalho e planeamento de férias
  • Contratação e transferência de colaboradores
  • Despedimentos
  • Segurança no trabalho e proteção da saúde
  • Formação contínua
  • Prestações sociais da empresa

Importante: O Conselho de Empresa trabalha em colaboração com a entidade patronal – para o bem de todos os trabalhadores!


Os seus direitos como eleitor

Posso votar? (Direito de voto)

SIM, se:

  • Tiver pelo menos 16 anos de idade
  • Estiver empregado como trabalhador na nossa empresa
  • Isto também se aplica a:
    • Estudantes-trabalhadores
    • Trabalhadores a tempo parcial
    • Trabalhadores com contratos a prazo
    • Trabalhadores temporários (destacados na empresa há mais de 3 meses)

Posso candidatar-me? (Elegibilidade)

SIM, se:

  • Tiver pelo menos 18 anos de idade
  • Trabalhar na empresa há pelo menos 6 meses
  • Tiver direito de voto

Como se vota

Princípios eleitorais

A eleição é:

  • Livre – ninguém pode influenciá-lo
  • Secreta – ninguém saberá em quem votou
  • Direta – vota diretamente nos candidatos
  • Igual – cada voto tem o mesmo valor

Opções de voto

Pessoalmente na assembleia de voto: Forneceremos esta informação posteriormente.

Por voto postal: Forneceremos esta informação posteriormente.


Proteção Eleitoral – Os seus direitos

  • Pode votar durante o horário de trabalho (sem redução de salário)
  • Ninguém pode discriminá-lo devido ao seu voto ou candidatura
  • A eleição é secreta – ninguém controla o seu comportamento eleitoral
  • Em caso de questões ou problemas: Contacte a Comissão Eleitoral

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sou obrigado a votar?
Não, a votação é voluntária. Mas: O seu voto é importante!

Posso votar mesmo trabalhando a tempo parcial?
Sim, todos os trabalhadores a partir dos 16 anos têm direito de voto.

O meu supervisor saberá se votei?
Não, a eleição é secreta e ninguém controla isso.

Sou estudante-trabalhador – isto afeta-me?
Sim! Os estudantes-trabalhadores também têm direito de voto e o Conselho de Empresa também representa os seus interesses.

O que acontece se não votar?
Nada – a votação é voluntária. Mas estará a desperdiçar a oportunidade de participar na decisão.


Fontes Legais Oficiais

Lei de Organização das Empresas (BetrVG)

Fonte principal: www.gesetze-im-internet.de (serviço oficial do Ministério Federal da Justiça)

Estado atual: Última alteração através do Artigo 1 da Lei de 19 de julho de 2024 (BGBl. 2024 I Nr. 248)

Regulamento Eleitoral (WO)

Primeira Portaria de Execução da Lei de Organização das Empresas

Estado atual: Última alteração através do Artigo 1 da Portaria de 8 de outubro de 2021 (BGBl. I S. 4640)

Fonte adicional do Ministério Federal do Trabalho e Assuntos Sociais (BMAS)


Saiba mais: