O que é um Conselho de Empresa?
O Conselho de Empresa é a representação eleita de todos os trabalhadores na nossa empresa. Tem importantes direitos de co-decisão em:
- Horário de trabalho e planeamento de férias
- Contratação e transferência de colaboradores
- Despedimentos
- Segurança no trabalho e proteção da saúde
- Formação contínua
- Prestações sociais da empresa
Importante: O Conselho de Empresa trabalha em colaboração com a entidade patronal – para o bem de todos os trabalhadores!
Os seus direitos como eleitor
Posso votar? (Direito de voto)
SIM, se:
- Tiver pelo menos 16 anos de idade
- Estiver empregado como trabalhador na nossa empresa
- Isto também se aplica a:
- Estudantes-trabalhadores
- Trabalhadores a tempo parcial
- Trabalhadores com contratos a prazo
- Trabalhadores temporários (destacados na empresa há mais de 3 meses)
Posso candidatar-me? (Elegibilidade)
SIM, se:
- Tiver pelo menos 18 anos de idade
- Trabalhar na empresa há pelo menos 6 meses
- Tiver direito de voto
Como se vota
Princípios eleitorais
A eleição é:
- Livre – ninguém pode influenciá-lo
- Secreta – ninguém saberá em quem votou
- Direta – vota diretamente nos candidatos
- Igual – cada voto tem o mesmo valor
Opções de voto
Pessoalmente na assembleia de voto: Forneceremos esta informação posteriormente.
Por voto postal: Forneceremos esta informação posteriormente.
Proteção Eleitoral – Os seus direitos
- Pode votar durante o horário de trabalho (sem redução de salário)
- Ninguém pode discriminá-lo devido ao seu voto ou candidatura
- A eleição é secreta – ninguém controla o seu comportamento eleitoral
- Em caso de questões ou problemas: Contacte a Comissão Eleitoral
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sou obrigado a votar?
Não, a votação é voluntária. Mas: O seu voto é importante!
Posso votar mesmo trabalhando a tempo parcial?
Sim, todos os trabalhadores a partir dos 16 anos têm direito de voto.
O meu supervisor saberá se votei?
Não, a eleição é secreta e ninguém controla isso.
Sou estudante-trabalhador – isto afeta-me?
Sim! Os estudantes-trabalhadores também têm direito de voto e o Conselho de Empresa também representa os seus interesses.
O que acontece se não votar?
Nada – a votação é voluntária. Mas estará a desperdiçar a oportunidade de participar na decisão.
Fontes Legais Oficiais
Lei de Organização das Empresas (BetrVG)
Fonte principal: www.gesetze-im-internet.de (serviço oficial do Ministério Federal da Justiça)
- Índice: https://www.gesetze-im-internet.de/betrvg/
- Texto completo (HTML): https://www.gesetze-im-internet.de/betrvg/BJNR000130972.html
- Versão PDF: https://www.gesetze-im-internet.de/betrvg/BetrVG.pdf
Estado atual: Última alteração através do Artigo 1 da Lei de 19 de julho de 2024 (BGBl. 2024 I Nr. 248)
Regulamento Eleitoral (WO)
Primeira Portaria de Execução da Lei de Organização das Empresas
- Índice: https://www.gesetze-im-internet.de/betrvgdv1wo/
- Versão PDF: https://www.gesetze-im-internet.de/betrvgdv1wo/BetrVGDV1WO.pdf
Estado atual: Última alteração através do Artigo 1 da Portaria de 8 de outubro de 2021 (BGBl. I S. 4640)
Fonte adicional do Ministério Federal do Trabalho e Assuntos Sociais (BMAS)
- BetrVG: https://www.bmas.de/DE/Service/Gesetze-und-Gesetzesvorhaben/betriebsverfassungsgesetz.html
- Regulamento Eleitoral: https://www.bmas.de/DE/Service/Gesetze-und-Gesetzesvorhaben/wahlordnung.html
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