Informações sobre Listas de Candidatos

Introdução

Este documento informa sobre as Listas de Candidatos na eleição da Comissão de Trabalhadores. Descreve as bases legais, os aspetos práticos da formação de listas e a diferença entre a candidatura em lista e a candidatura individual.


1. O que é uma Lista de Candidatos?

Uma Lista de Candidatos é uma proposta eleitoral conjunta de vários candidatos para a eleição da Comissão de Trabalhadores. Vários trabalhadores candidatam-se juntos numa lista, em vez de se candidatarem individualmente.[1]

Princípio básico:
– Uma lista é composta por pelo menos uma pessoa
– As listas podem conter qualquer número de candidatos
– A ordem dos candidatos na lista é determinada antes da apresentação
– Os eleitores votam na lista completa, não em candidatos individuais


2. Por que existem as Listas de Candidatos?

2.1 Contexto legal

A Lei de Constituição de Empresas (BetrVG) prevê a possibilidade de Listas de Candidatos.[2] As listas permitem aos trabalhadores candidatarem-se conjuntamente à eleição da Comissão de Trabalhadores.

2.2 Razões práticas para a formação de listas

As listas formam-se frequentemente na prática devido a:

Interesses comuns:
– Trabalhadores com situações profissionais ou preocupações semelhantes
– Trabalhadores do mesmo departamento ou área de trabalho
– Trabalhadores com modelos de horário de trabalho comparáveis

Aspetos organizacionais:
– Coordenação de posições comuns
– Divisão do trabalho na recolha de Assinaturas de Apoio
– Gestão conjunta da campanha

Diferentes grupos de trabalhadores:

Nas empresas podem existir diferentes grupos com interesses específicos:
– Trabalhadores de diferentes departamentos ou áreas de trabalho
– Estudantes trabalhadores com requisitos para modelos de horário de trabalho
– Trabalhadores a tempo inteiro e a tempo parcial
– Trabalhadores com diferentes contextos culturais ou religiosos
– Trabalhadores por turnos com requisitos específicos

Cada um destes grupos pode ter as suas próprias prioridades e preocupações que deseja ver representadas na Comissão de Trabalhadores.

2.3 Diversidade da representação de interesses

Um panorama diversificado da Comissão de Trabalhadores com diferentes listas pode contribuir para que diferentes perspetivas e preocupações do pessoal estejam representadas. Isto não é legalmente obrigatório, mas corresponde à prática em muitas empresas.

2.4 Mandato e continuidade

Mandato e pertença à empresa:
O mandato da Comissão de Trabalhadores é de 4 anos.[15] Os membros devem permanecer como trabalhadores da empresa durante todo o mandato. Em caso de cessação da relação de trabalho, a pertença extingue-se automaticamente.[16]

Relevância para a formação de listas:
Na composição de uma lista, as seguintes considerações podem ser relevantes:
– Mistura de trabalhadores com antiguidade e mais recentes
– Número suficiente de candidatos na lista para garantir Membros Suplentes
– Consideração do mandato de 4 anos na seleção de candidatos

As listas asseguram continuidade:
Quando um membro da Comissão de Trabalhadores cessa, os Membros Suplentes sucedem. Com representação proporcional, a sucessão ocorre da mesma lista, assegurando que os interesses comuns da lista permaneçam representados mesmo com mudanças de pessoal.


3. Tipos de Listas de Candidatos

3.1 Listas sindicais

Definição:
Listas propostas por um sindicato representado na empresa.[3]

Particularidades:
– Necessitam apenas de 2 assinaturas de representantes sindicais autorizados (em vez das habituais Assinaturas de Apoio)
– Os representantes sindicais autorizados devem pertencer à empresa e ter direito de voto
– Considerável facilitação processual em comparação com outras listas

Vantagem prática:
O menor número de assinaturas necessárias facilita consideravelmente a apresentação de uma lista sindical.

3.2 Outras Listas de Candidatos

Definição:
Listas que não são apresentadas por um sindicato.

Requisitos:
– Pelo menos 1/20 (5%) dos trabalhadores com direito de voto como Assinaturas de Apoio
– Em qualquer caso suficiente: 50 assinaturas[4]

Exemplos conforme a dimensão da empresa:

EleitoresRequisito mínimo 1/20Em qualquer caso suficiente
50350
100550
150850
2001050

Nota sobre a designação:
As listas não têm de ser necessariamente apresentadas por sindicatos. Qualquer grupo de trabalhadores pode formar e apresentar uma lista, desde que os requisitos formais sejam cumpridos.


4. Formação de uma Lista de Candidatos

4.1 Fase de preparação

Passo 1: Identificar interesses comuns

Os trabalhadores que desejam formar uma lista conjunta devem primeiro identificar as suas preocupações comuns. Estas podem incluir:
– Regulamentações do horário de trabalho
– Organização de turnos
– Conciliação da vida familiar e profissional
– Requisitos específicos de determinados grupos de trabalhadores
– Segurança no trabalho
– Clima de trabalho
– Comunicação com a direção

Passo 2: Encontrar candidatos potenciais

Dentro do grupo de interesse devem ser identificadas pessoas que:
– Cumprem os requisitos legais para a candidatura[5]
– Estão dispostas a cumprir os requisitos de tempo e conteúdo
– Podem representar os interesses do grupo

Passo 3: Organizar a lista

  • Estabelecer a ordem dos candidatos na lista
  • Coordenar tarefas (recolha de assinaturas, campanha)
  • Esclarecer acordos internos

4.2 Requisitos formais

Conteúdo da Lista de Candidatos:[6]
– Apelido e nome próprio dos candidatos
– Data de nascimento
– Tipo de emprego na empresa
– Ordem reconhecível (numeração sequencial)
– Declaração escrita de consentimento de cada candidato

Assinaturas de Apoio:
– Listas sindicais: 2 assinaturas de representantes sindicais autorizados
– Outras listas: pelo menos 1/20 dos eleitores, um máximo de 50 assinaturas é sempre suficiente

Apresentação:
– Prazo: no prazo de 2 semanas após a publicação do Edital Eleitoral
– Apresentar à Comissão Eleitoral
– Fazer verificar a completude

4.3 Designação da lista

As listas podem dar-se um nome, mas não são obrigadas a fazê-lo. Designações habituais são:
– Nome do sindicato de apoio (para listas sindicais)
– Nomes descritivos (p. ex. “Lista Estafetas”, “Lista Trabalhadores do Centro Logístico”)
– Numeração neutra (Lista 1, Lista 2, etc.)

A designação é feita pela própria lista, não pela Comissão Eleitoral.


5. Aspetos legais

5.1 Proteção contra o despedimento para candidatos de lista[7]

Para todos os candidatos em listas aprovadas:
– Proteção especial contra o despedimento a partir do momento da elaboração da Lista de Candidatos
– Aplica-se também aos candidatos que não são eleitos
– Termina 6 meses após a publicação do resultado eleitoral

Para membros eleitos da Comissão de Trabalhadores:
– Proteção contra o despedimento durante todo o mandato
– Proteção prolongada: 12 meses após o término do mandato
– Despedimentos ordinários excluídos

Para Membros Suplentes:
– Proteção contra o despedimento durante a suplência de um membro efetivo
– Proteção prolongada: 12 meses após o término da suplência

5.2 Igualdade de tratamento das listas

A Comissão Eleitoral é obrigada a tratar todas as listas de forma igual.[8] Isto significa:
– Informação igual para todas as listas
– Publicação igual de todas as listas aprovadas
– Sem favorecer ou prejudicar listas individuais
– Apresentação neutra no Edital Eleitoral

5.3 Admissão de listas

A Comissão Eleitoral verifica as listas apresentadas quanto a:
– Completude formal
– Cumprimento dos requisitos de assinaturas
– Direito de voto e elegibilidade dos candidatos

Em caso de deficiências formais pode ser concedido um prazo para retificação.[9]


6. Candidatura em lista vs. candidatura individual

6.1 Candidatura em lista

Vantagens:
– Possibilidade de campanha conjunta
– Divisão do trabalho em tarefas organizacionais
– Representação de posições comuns
– Apoio mútuo
– Para listas sindicais: apenas 2 assinaturas necessárias

Aspetos práticos:
– Coordenação dentro da lista necessária
– Acordos conjuntos necessários
– A posição na lista influencia as possibilidades eleitorais

6.2 Candidatura individual

Características:
– Candidatura sem ligação a outros candidatos
– Plena independência em posições e campanha
– Recolha de Assinaturas de Apoio necessária (como para outras listas)

Aspetos práticos:
– Todas as tarefas organizacionais devem ser geridas sozinho
– Sem campanha conjunta
– Completa independência

6.3 Critérios de decisão

A decisão entre candidatura em lista e individual depende de:
– Existência de interesses comuns com outros candidatos
– Disponibilidade para cooperação
– Capacidades organizacionais
– Filiação sindical (se desejada lista sindical)


7. Procedimento eleitoral e dimensão da Comissão de Trabalhadores

7.1 Dimensão da Comissão de Trabalhadores

O número de membros da Comissão de Trabalhadores a eleger é determinado pelo § 9 BetrVG e depende do número de trabalhadores com direito de voto:

Trabalhadores com direito de votoMembros da Comissão de Trabalhadores
5–201
21–503
51–1005
101–2007
201–4009
401–70011
701–1.00013

O número exato de trabalhadores com direito de voto é determinado pela Comissão Eleitoral no Caderno Eleitoral. Este número é determinante para a dimensão da Comissão de Trabalhadores.[17]

7.2 Procedimento eleitoral: simplificado ou padrão?

Procedimento eleitoral simplificado:[11]
Obrigatório: para 5-100 trabalhadores com direito de voto
Opcionalmente possível: para 101-200 trabalhadores com direito de voto
– Decisão: Comissão Eleitoral conjuntamente com o empregador
– Sem acordo = automaticamente procedimento padrão

Procedimento eleitoral padrão:
Predefinido para 101-200 trabalhadores
Obrigatório a partir de 201 trabalhadores

Aplicação:
– Para 101-200 trabalhadores aplica-se em princípio o procedimento eleitoral padrão
– A Comissão Eleitoral pode acordar com o empregador o procedimento simplificado, mas não é obrigada a fazê-lo
– Sem acordo = automaticamente procedimento padrão

7.3 Representação proporcional vs. voto maioritário

O tipo de eleição depende do procedimento e do número de listas:

No procedimento eleitoral simplificado:
Sempre voto maioritário
– Sem listas no sentido da representação proporcional
– Os eleitores têm tantos votos quantos são os mandatos
– Os candidatos com mais votos são eleitos

No procedimento eleitoral padrão:
Representação proporcional como regra (eleição por listas)
Exceção: com apenas uma lista → voto maioritário
– Com duas ou mais listas → representação proporcional

7.4 Representação proporcional em detalhe

Funcionamento no procedimento padrão com várias listas:

  • Os eleitores votam numa lista completa
  • Os mandatos são distribuídos proporcionalmente pela percentagem de votos
  • Dentro das listas, os mandatos são atribuídos segundo a ordem dos candidatos

Exemplo com 7 membros da Comissão de Trabalhadores a eleger:
– Lista A: 60% dos votos → 4 mandatos (os primeiros 4 candidatos da Lista A)
– Lista B: 40% dos votos → 3 mandatos (os primeiros 3 candidatos da Lista B)

Importante: A ordem dos candidatos na lista é determinante para as possibilidades eleitorais.

7.5 Significado das listas para a sucessão

Com representação proporcional: as listas asseguram a continuidade dos interesses

Um aspeto particularmente importante: os Membros Suplentes sucedem da mesma lista que o membro que cessa.[12]

Exemplo prático:
– A lista “Interesses dos Trabalhadores por turnos” obtém 3 mandatos
– Os candidatos 1, 2 e 3 são eleitos
– Os candidatos 4, 5, 6 da lista tornam-se automaticamente Membros Suplentes
Se o candidato 2 cessa (demissão, mudança de empregador):
→ O candidato 4 da mesma lista sucede
→ Os interesses dos trabalhadores por turnos permanecem representados na Comissão de Trabalhadores

Significado para a formação de listas:
– Listas com vários candidatos oferecem mais estabilidade
– Os interesses comuns permanecem representados mesmo com mudanças de pessoal
– Os Membros Suplentes asseguram a continuidade dos interesses da lista durante todo o mandato de 4 anos

7.6 Significado prático das listas

Se se aplica o procedimento padrão com representação proporcional:
– As listas têm influência direta na distribuição de mandatos
– As posições comuns podem ser representadas de forma coordenada
– Os Membros Suplentes asseguram a continuidade dos interesses
– Vantagem estratégica: mais candidatos = mais Membros Suplentes = mais estabilidade

Se for acordado o procedimento simplificado:
– Voto maioritário em vez de representação proporcional
– As listas não têm influência direta na distribuição de mandatos
– No entanto, utilidade prática: campanha conjunta, facilidades organizacionais (especialmente listas sindicais), proteção contra o despedimento para todos os candidatos da lista

Em ambos os casos:
– As listas sindicais necessitam apenas de 2 assinaturas (grande vantagem)
– Todos os candidatos da lista recebem proteção contra o despedimento desde a elaboração da lista


8. Membros Suplentes e sucessão

8.1 O que são Membros Suplentes?

Os Membros Suplentes são candidatos que na eleição não obtiveram votos suficientes para um mandato regular mas receberam pelo menos um voto válido.[13]

Determinação automática:
– Não é necessária uma eleição ou designação separada
– O estatuto de Membro Suplente resulta diretamente do resultado eleitoral
– Todos os candidatos não eleitos com pelo menos um voto tornam-se Membros Suplentes

8.2 Quando sucedem os Membros Suplentes?

Sucessão permanente:
Em caso de cessação definitiva de um membro da Comissão de Trabalhadores, um Membro Suplente sucede pelo restante do mandato.[14]

Razões para cessação definitiva:
– Cessação da relação de trabalho (demissão, mudança de empregador)
– Renúncia voluntária ao cargo na Comissão de Trabalhadores
– Perda da elegibilidade (p. ex. promoção a quadro dirigente)

Suplência temporária:
Em caso de impedimento temporário, um Membro Suplente intervém apenas durante a duração do impedimento.

Razões para suplência temporária:
– Férias
– Doença
– Licença parental
– Formações
– Deslocações profissionais

8.3 Ordem de sucessão

Com representação proporcional (procedimento padrão):

A ordem de sucessão é regida pelo § 25 n.º 2 BetrVG:

  1. Membro Suplente da mesma lista que o membro que cessou
  2. Ordem: próximo candidato não eleito dessa lista
  3. Se a lista estiver esgotada: Membro Suplente da lista que teria obtido o mandato seguinte segundo a representação proporcional

Exemplo prático:

Lista “Interesses dos Trabalhadores por turnos”:
– Candidatos 1-3: Eleitos (3 mandatos)
– Candidatos 4-6: Membros Suplentes

Cenário 1: O candidato 2 demite-se e sai da empresa
→ O candidato 4 da mesma lista sucede permanentemente
→ Os interesses dos trabalhadores por turnos permanecem representados na Comissão de Trabalhadores

Cenário 2: O candidato 1 vai de licença parental durante 6 meses
→ O candidato 4 substitui temporariamente durante 6 meses
→ Após o regresso do candidato 1, a suplência termina

Cenário 3: No espaço de 2 anos, os candidatos 1, 2 e 3 cessam todos
→ Os candidatos 4, 5 e 6 sucedem um após outro
→ A lista permanece completamente representada na Comissão de Trabalhadores
Continuidade dos interesses comuns apesar da mudança completa de pessoal

Com voto maioritário (procedimento simplificado):
– Sucede o Membro Suplente com o maior número de votos
– Independentemente da lista original

8.4 Direitos e deveres dos Membros Suplentes

Durante a suplência:
Direitos plenos de um membro efetivo da Comissão de Trabalhadores
– Direito de voto pleno nas reuniões da Comissão de Trabalhadores
– Acesso a todos os documentos e informações
– Direito à dispensa do trabalho para atividades da Comissão de Trabalhadores
Proteção plena contra o despedimento nos termos do § 15 KSchG

Após o término da suplência:
Um ano de proteção prolongada contra o despedimento
– Requisito: ter efetivamente exercido atividades da Comissão de Trabalhadores (p. ex. participação numa reunião)

8.5 Considerações estratégicas para a formação de listas

Número suficiente de candidatos:

Na formação de listas, pode ser estrategicamente conveniente apresentar mais candidatos do que mandatos esperados:

Listas com candidatos suficientes:
– Pelo menos o dobro de candidatos em relação aos mandatos esperados
– Exemplo: a lista espera 3 mandatos → apresentar pelo menos 6 candidatos
– Assegura a continuidade mesmo em caso de cessação de membros individuais

Mistura de candidatos:
– Combinação de trabalhadores com antiguidade e mais recentes
– Diversidade de perspetivas e experiências

Continuidade dos interesses comuns:
– Mesmo com mudanças de pessoal, os interesses da lista são preservados
– Os novos Membros Suplentes representam as mesmas preocupações que os originalmente eleitos
– Esta é uma vantagem da formação de listas com representação proporcional

8.6 Mandato e o seu significado

O mandato regular da Comissão de Trabalhadores é de 4 anos.[15] Isto significa:

  • Os membros eleitos da Comissão de Trabalhadores e os Membros Suplentes que sucederam permanecem em funções até ao término do mandato
  • A próxima eleição regular terá lugar em 2030
  • Durante estes 4 anos podem suceder vários Membros Suplentes da mesma lista
  • A continuidade dos interesses da lista durante 4 anos só é assegurada por um número suficiente de Membros Suplentes

9. Conselhos práticos para a formação de listas

9.1 Cronograma

3-4 meses antes da eleição:
– Conversas com potenciais companheiros de lista
– Identificação de interesses comuns
– Primeiros acordos para a formação da lista

2-3 meses antes da eleição:
– Determinação dos candidatos e da sua ordem
– Início da recolha de Assinaturas de Apoio
– Preparação dos documentos formais

Após a publicação do Edital Eleitoral:
– Apresentação da lista no prazo de 2 semanas
– Verificação da completude antes da apresentação

9.2 Organização interna

Distribuição de tarefas:
– Recolha de Assinaturas de Apoio
– Elaboração dos documentos da lista
– Comunicação com a Comissão Eleitoral
– Coordenação da campanha

Coordenação:
– Reuniões regulares dos membros da lista
– Esclarecimento de posições comuns
– Determinação de temas prioritários

9.3 Comunicação

Externa:
– Apresentação da lista e dos seus objetivos
– Explicação dos interesses representados
– Dirigir-se aos grupos de trabalhadores relevantes

Interna:
– Acordos claros dentro da lista
– Troca regular de informações
– Resolução de conflitos em caso de opiniões divergentes


10. Cooperação após a eleição

10.1 Na Comissão de Trabalhadores

Após a eleição, todos os membros eleitos da Comissão de Trabalhadores trabalham em conjunto, independentemente da lista em que se candidataram ou se se candidataram individualmente.[12]

Princípio:
– A Comissão de Trabalhadores é um órgão comum
– Todos os membros têm os mesmos direitos e deveres
– As decisões são tomadas em conjunto
– A proteção das minorias está garantida

10.2 Identidade da lista após a eleição

  • As listas não têm significado jurídico formal após a eleição
  • A cooperação na Comissão de Trabalhadores faz-se como órgão global
  • As posições programáticas da campanha podem continuar a ser prosseguidas
  • A cooperação colegial é exigida por lei[13]

11. Perguntas frequentes

Quantas listas podem ser apresentadas?
Não há limite máximo para o número de listas. Toda a lista que cumpra os requisitos formais é admitida.

Posso candidatar-me em várias listas?
Não. Uma pessoa só pode candidatar-se numa única lista.[14] Em caso de candidatura múltipla, o candidato é eliminado de todas as listas, salvo declaração no prazo de 3 dias úteis sobre qual candidatura deseja manter.

Uma lista tem de ter nome?
Não. As listas podem, mas não têm de ter um nome. A Comissão Eleitoral pode numerar as listas para as distinguir.

O que acontece se uma lista tiver menos candidatos do que membros da Comissão de Trabalhadores a eleger?
A lista pode mesmo assim ser apresentada. Na eleição apenas podem ser eleitos os candidatos efetivamente constantes da lista.

As listas podem ser alteradas após a apresentação?
Não. Após o termo do prazo de apresentação, as listas não podem ser alteradas. Os candidatos não podem retirar o seu consentimento.

É necessária filiação sindical para uma lista sindical?
Os candidatos não têm de ser todos membros do sindicato. No entanto, a lista deve ser assinada por dois representantes sindicais autorizados que pertençam à empresa e tenham direito de voto.

Qual é a diferença entre uma lista e um “grupo” na Comissão de Trabalhadores?
Uma “lista” é uma proposta eleitoral para a eleição da Comissão de Trabalhadores. Após a eleição não existem “listas” ou “grupos” formais – todos os membros eleitos formam em conjunto a Comissão de Trabalhadores.

Podemos aparecer como lista em conjunto após a eleição?
Legalmente, todos os membros da Comissão de Trabalhadores têm o mesmo estatuto. Em termos de conteúdo, os membros podem defender posições semelhantes, mas “fações” formais não existem.


12. Lista de verificação para a formação de listas

Antes da formação da lista:

  • ☐ Interesses e preocupações comuns identificados
  • ☐ Candidatos potenciais abordados
  • ☐ Disponibilidade para cooperação esclarecida
  • ☐ Filiação sindical esclarecida (se desejada lista sindical)

Na elaboração da lista:

  • ☐ Ordem dos candidatos estabelecida
  • ☐ Declarações de consentimento de todos os candidatos obtidas
  • ☐ Todos os dados necessários completos (nome, data de nascimento, emprego)
  • ☐ Numeração sequencial presente

Assinaturas de Apoio:

  • ☐ Tipo de assinaturas necessárias esclarecido (lista sindical: 2 representantes autorizados / outras listas: mín. 1/20 dos eleitores)
  • ☐ Assinaturas recolhidas
  • ☐ Margem planeada (mais assinaturas do que o mínimo exigido)

Antes da apresentação:

  • ☐ Completude da lista verificada
  • ☐ Prazos respeitados (2 semanas após o Edital Eleitoral)
  • ☐ Contacto com a Comissão Eleitoral estabelecido
  • ☐ Cópias da lista feitas para arquivo próprio

13. Contactos e recursos

Comissão Eleitoral:
[Inserir dados de contacto da Comissão Eleitoral]

Sindicatos:
– ver.di (Sindicato Unido dos Serviços)
NGG (Sindicato da Alimentação, Bebidas e Hotelaria)

Bases legais:
– Lei de Constituição de Empresas (BetrVG), em particular §§ 14, 15
Regulamento Eleitoral (WO), em particular §§ 6-10


14. Observação final

A formação de Listas de Candidatos é uma possibilidade de se candidatar conjuntamente à eleição da Comissão de Trabalhadores e de representar interesses comuns. A decisão a favor ou contra uma candidatura em lista deve ser tomada com base na situação individual e nas preocupações comuns existentes.

Este documento serve como informação objetiva sobre aspetos legais e práticos das Listas de Candidatos. Para mais questões, a Comissão Eleitoral está ao dispor.


Este documento serve como informação sobre aspetos legais e práticos das Listas de Candidatos na eleição da Comissão de Trabalhadores 2026. Para questões legais recomenda-se a consulta de um advogado especialista em direito do trabalho ou de um sindicato.


Notas de rodapé

[1] § 14 Abs. 3 BetrVG – Wahlvorschläge (Propostas eleitorais)
[2] § 14 BetrVG – Wahlvorschläge (Propostas eleitorais)
[3] § 14 Abs. 4 Satz 1 BetrVG – Wahlvorschläge von Gewerkschaften (Propostas eleitorais dos sindicatos)
[4] § 14 Abs. 4 Satz 2 und 3 BetrVG – Stützunterschriften (Assinaturas de Apoio)
[5] § 8 BetrVG – Wählbarkeit (Elegibilidade)
[6] § 6 Wahlordnung (WO) – Wahlvorschläge der Arbeitnehmer (Propostas eleitorais dos trabalhadores)
[7] § 15 Kündigungsschutzgesetz (KSchG) – Kündigungsschutz für Betriebsratsmitglieder (Proteção contra o despedimento para membros da Comissão de Trabalhadores)
[8] BAG, 06.12.2000 – 7 ABR 34/99 – Neutralitätspflicht und Gleichbehandlungsgebot (Dever de neutralidade e princípio de igualdade de tratamento)
[9] § 7 Abs. 2 WO – Prüfung der Wahlvorschläge (Verificação das propostas eleitorais)
[10] § 14 Abs. 2 Satz 1 BetrVG – Verhältniswahl (Representação proporcional)
[11] § 14a BetrVG – Vereinfachtes Wahlverfahren für Kleinbetriebe (Procedimento eleitoral simplificado para pequenas empresas)
[12] § 26 BetrVG – Beschlussfassung des Betriebsrats (Tomada de decisões da Comissão de Trabalhadores)
[13] § 2 Abs. 1 BetrVG – Vertrauensvolle Zusammenarbeit (Cooperação de confiança)
[14] § 7 Abs. 2 Satz 3 WO – Mehrfachkandidatur (Candidatura múltipla)
[15] § 21 BetrVG – Amtszeit (Duração do mandato)
[16] § 24 Nr. 3 BetrVG – Erlöschen der Mitgliedschaft bei Beendigung des Arbeitsverhältnisses (Extinção da pertença em caso de cessação da relação de trabalho)
[17] § 9 BetrVG – Zahl der Betriebsratsmitglieder (Número de membros da Comissão de Trabalhadores)
[18] § 14a BetrVG – Vereinfachtes Wahlverfahren für Kleinbetriebe (Procedimento eleitoral simplificado para pequenas empresas)
[19] § 25 Abs. 2 BetrVG – Reihenfolge beim Nachrücken von Ersatzmitgliedern (Ordem de sucessão dos Membros Suplentes)
[20] § 25 BetrVG – Ersatzmitglieder (Membros Suplentes)